Avaliação

O processo de avaliação constitui parte integrante do processo de aprendizagem e está vinculado aos objetivos e às metodologias propostas para o curso, estruturados em consonância com a realidade da atividade judicante, integrando teoria e a prática.

A avaliação dos discentes ocorrerá durante toda a realização do curso, com base na participação nas exposições teórico dialogadas, nas atividades propostas por meio de metodologias ativas e na prática supervisionada.

Na execução dessas atividades serão observadas: a postura de participação, o interesse pelo aprendizado, o relacionamento interpessoal, a disponibilidade para a cooperação, a produção dos trabalhos escritos.

A avaliação de aprendizagem também será realizada por meio de atividades individuais e coletivas que possibilitem a apreciação do desempenho dos discentes, considerando as competências a serem desenvolvidas.

Avaliação de reação

A Coordenadoria de Ensino e Pesquisa da EJUDFT realizará avaliação no nível de reação, com participantes e instrutores, ao longo do curso. Esta avaliação tem o objetivo de aferir a opinião sobre os diversos aspectos da ação de capacitação como, por exemplo, programação, conteúdo apresentado e sua aplicabilidade, desempenho didático do instrutor e apoio logístico. Essas variáveis serão mensuradas em escalas do tipo likert com quatro pontos e analisadas por meio de estatística descritiva. Questões abertas para avaliação de expectativas e comentários serão submetidas à análise de conteúdo.

O cálculo da média e do desvio padrão das variáveis quantitativas permitirá a atribuição de conceitos “ótimo”, “bom”, “regular”, “ruim” e “péssimo” à ação. Aquelas ações de capacitação que receberem um dos dois primeiros conceitos (“ótimo”, “bom”) serão consideradas bem avaliadas; tiveram, portanto, uma boa aceitação por parte dos participantes. Por outro lado, os demais conceitos sinalizam a necessidade de aprimoramento dos aspectos que foram avaliados aquém do desejado.

Aprovação e certificação

A aprovação do discente será com base nos critérios de: – frequência integral (100% de presença);
– nota nas avaliações de aprendizagem;
– média dos valores atribuídos às atividades avaliativas propostas.

Será reprovado o discente que:
– Não alcançar a frequência integral, ressalvados os casos de ausência justificada ou;
– Obtiver conceito insuficiente (nota menor que 5 na avaliação de aprendizagem, quando houver) em qualquer unidade isoladamente;
– Obtiver conceito regular (nota entre 5 e 6,9 na avaliação de aprendizagem, quando houver) em um terço das unidades.

Será observada a tabela de conceitos abaixo:

Insuficiente: de 0 a 4,9

Regular: de 5,0 a 6,9

Bom: de 7,0 a 8,9

Ótimo: de 9,0 a 10

A base de cálculo para obtenção da média final será da seguinte forma:

MÉDIA FINAL= somatório das notas das unidades dividido pela quantidade de unidades. Para a aprovação e emissão de certificado, o aluno deverá alcançar, no mínimo, média final igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, correspondente ao conceito “Bom”.

Frequência

Nos termos do Art. 6º da Resolução nº 2/2016 da ENFAM: “o Programa de Formação Inicial deve ser realizado na modalidade presencial, exigindo-se a frequência integral, ou seja, 100% de participação dos(as) magistrados(as) discentes nos cursos e atividades previstas, como um dos requisitos para a aprovação, ressalvados os casos de ausência justificada”.

Dessa forma, o aluno deverá informar, por meio de requerimento direcionado à direção da EJUDFT, as justificativas da sua ausência. Outrossim, nos termos do art. 18 da mesma resolução, os casos de não cumprimento da frequência e aproveitamento em cursos oficiais de formação inicial por motivo de licenças e afastamentos serão imediatamente comunicados ao respectivo tribunal para registro no processo de vitaliciamento do(a) magistrado(a).

O registro de frequência será efetuado eletronicamente, por meio do sistema próprio da EJUDFT.

Carga horária

O Curso Oficial de Formação Inicial foi delineado em consonância com a Resolução nº 2 de 2016 da ENFAM, e sua carga horária foi distribuída no Módulo Nacional, Módulo Local e Módulo Prático.

O Módulo Nacional, com carga horária de 40 horas-aula, será desenvolvido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, e está previsto entre os dias 19 e 23 de fevereiro de 2024.

O Módulo Eleitoral, contendo 24 horas-aula, não será ofertado, considerando que é aplicado somente no último quadrimestre do ano anterior às eleições, bem como no primeiro quadrimestre do ano eleitoral, conforme art. 4º, inciso I, parágrafo primeiro-A, da Resolução ENFAM 2/2016 e atualizações posteriores.

O Módulo Local, de natureza teórico-prático, será de responsabilidade técnica-pedagógica da EJUDFT, com carga horária de 217 horas-aula.

O Módulo Prático, que compreende a realização de audiências simuladas e a prática judiciante, totaliza 228 horas-aula.

O Curso Oficial de Formação Inicial contempla, ao todo, 485 horas-aula, consideradas aulas de 60 minutos, desenvolvidas de forma contínua, no período de 8 de janeiro a 12 de abril de 2024, conforme cronograma, sujeito a alterações. Importante ressaltar, ainda, que a carga horária prevista para os 4 (quatro) primeiros dias do curso de Formação Inicial não foi contemplada neste termo de credenciamento, por se tratarem de conteúdos informativos sobre a estrutura e funcionamento do TJDFT.

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