
GESTÃO DA DIVERSIDADE DAS MULHERES OU DE GÊNERO
O Guia da Diversidade da Siemens aponta que “nos estudos biológicos, o gênero é aquilo que identifica e diferencia os homens e as mulheres, ou seja, o gênero masculino e feminino. Do ponto de vista das ciências sociais e da psicologia, seu significado pode ser atribuído às diferenças de comportamento, papéis e funções de homens e mulheres. Já o conceito de sexo está relacionado às diferentes características biológicas e naturais entre nascidos machos e fêmeas. Por ser um papel social, o gênero pode ser construído e desconstruído, ou seja, pode ser entendido como algo mutável e não limitado, como define as ciências biológicas”.
Esta premissa nos permite compreender por que das mulheres ainda é esperado comportamentos culturais que podem confiná-las a determinados papéis como a de cuidadora dos filhos, da casa e da família, contribuindo para que elas enfrentem barreiras no ambiente de trabalho e, consequentemente, em seu desenvolvimento profissional.

Para saber mais…
Um estudo do IBGE publicado em 2018 mostra que, no Brasil, as mulheres dedicam uma média de 18,1 horas semanais aos cuidados de pessoas ou da casa, contra 10,5 semanais dedicadas pelos homens. Ou seja, além de trabalharem fora, em casa, elas trabalham 73% a mais de tempo que os homens.
Essa discrepância pode ser consequência dos papéis ainda atribuídos culturalmente a homens e mulheres em nossa sociedade.
São os papéis culturais atribuídos ao gênero que costumam disseminar, por exemplo, a crença de que, se a mulher tem filhos pequenos e eles ficam doentes, espera-se que seja ela, e não o pai, a se ausentar do trabalho para levá-los ao médico; quando a criança se machuca na escola, é a mãe a primeira a receber o contato para buscá-la ou tomar as providências necessárias, além de que os bilhetes são comumente direcionados a ela, e não ao pai.
Homens que assumem essa demanda podem ser muitas vezes penalizados por ausentarem-se do trabalho para esse fim.
Se um gestor ou a organização considera essa responsabilidade como sendo exclusivamente da mulher, isso acaba por sobrecarregá-la e desestimulá-la a assumir novos desafios na carreira, incluindo cargos de gestão.

QUESTÕES DE GÊNERO NO TRIBUNAL
Segundo o Censo do Poder Judiciário, as servidoras constituem 50,4% da força de trabalho, sendo que na magistratura elas representam 38%.
Embora as mulheres estejam presentes na Justiça de forma proporcional aos homens, ainda assim, elas enfrentam barreiras que podem limitar seu desenvolvimento profissional. Conhecê-las é o primeiro passo para o gestor vencer os desafios da gestão da diversidade de gênero, que vamos conhecer mais à frente.
A pesquisa também coletou comentários/depoimentos das servidores sobre o tema:
Outros pontos revelados pela pesquisa da Escola, que nos ajuda a compreender a percepção de servidoras e servidores quanto ao gênero nas relações de trabalho, são os que se referem aos seguintes tópicos:
Os comentários revelam as diferentes percepções quanto ao tópico acima:
A pesquisa é muito mais abrangente e aborda outros pontos relevantes, contudo os dois pontos considerados já nos dão uma visão da desigualdade perpetrada em função do gênero, que as mulheres sentem viver no tribunal.
Conheça a pesquisa completa aqui:
ESTERIÓTIPOS DE GÊNERO. QUAIS SÃO OS MAIS COMUNS?
Matéria da revista Exame relata que “estereótipos são impressões que servem como atalhos para formar impressões sobre pessoas e guiar nossas decisões, sem que elas estejam completamente cientes disso. Os preconceitos de gênero têm consequências importantes para o local de trabalho.”
“Enquanto os homens são geralmente retratados como tendo características como competência, orientação para realização, inclinação para assumir comando, autonomia e racionalidade, as mulheres estão associadas a características comuns, como preocupação com os outros, tendências a associação, deferência e sensibilidade emocional. Essas características não são apenas diferentes, elas tendem a ser opostas: leigos em média acreditam que os homens não devem ser excessivamente calorosos e que as mulheres não devem ser excessivamente dominantes. A pesquisa sobre essas generalizações tem sido extensa e mostra que elas são consistentes entre culturas, tempo e contexto.”
Com clareza sobre o tópico, vamos conhecer agora quais os tipos mais comuns de preconceitos e estereótipos de gênero e dicas do que que fazer para combatê-los.
- Interromper o raciocínio de uma mulher – Ouça atentamente o que a mulher tem a dizer e, caso queira complementar sua fala, espere ela terminar de falar.
- Subjugar a capacidade de uma mulher – Reconheça a mulher pelos seus atos, realizações e dê a ela seus devidos créditos.
- Falar que as mulheres são mais emotivas – Seja qual for o gênero, cada pessoa tem o seu perfil, e precisamos aprender a respeitar e conviver com a diversidade.
- Não julgue pela roupa. Isso é apenas uma capa – Identifique uma mulher por suas qualidades e não pelas roupas que veste.
- Pensar que as mulheres deixam o ambiente propício a intrigas e fofocas – Entender que qualquer pessoa está propícia a intrigas e fofocas, independentemente do gênero.
Fonte: Guia de Diversidade da Siemens

POLÍTICA DE IGUALDADE DE GÊNEROS NO PODER JUDICIÁRIO
Em 2018, o Conselho Nacional de Justiça instituiu a Resolução n. 255 que incluiu a Política de Igualdade de Gêneros nos tribunais de todo o país.
A norma ressalta a importância de haver espaços democráticos e de igualdade entre homens e mulheres nos tribunais e determina que “todos os ramos e unidades do Poder Judiciário deverão adotar medidas tendentes a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional, propondo diretrizes e mecanismos que orientem os órgãos judiciais a atuar para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais”.
Para entender melhor o que representa essa resolução tanto para mulheres quanto para os homens no Poder Judiciário, veja palestra da Conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes, a partir do minuto 40:38 do vídeo.
LEGISLAÇÃO PARA A IGUALDADE DE GÊNERO NO PODER JUDICIÁRIO
Conheça aqui a legislação completa sobre o tema:
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2670 – Institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2669 – Institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências.
http://www.agenda2030.org.br/ods/5/ (Objetivo 05 – Diversidade de Gênero)
Para saber mais:
Para saber como juízas, procuradoras e promotoras estão se movimentando para o estabelecimento da igualdade de gênero no judiciário, veja este vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=zppTsJ9pvRY



