UNIDADE III
Bem-vindo à unidade III do nosso curso. Nesta unidade, você aprenderá sobre os canais de atendimento disponíveis no TJDFT e as responsabilidades do gestor frente a esses canais.
2.1 Site do TJDFT
A principal função de um site institucional é a divulgação de uma organização e de seus produtos e serviços prestados. O site institucional tem como objetivo ser o endereço da instituição na internet, o ponto de contato com o público, espaço onde o órgão pode refletir sua identidade. O conteúdo de um site institucional é composto por toda a informação que a organização irá apresentar nesse seu ambiente, como: a divulgação detalhada do que o órgão faz; os produtos e serviços que oferece; uma explicação sobre sua área de atuação; dados para contato; mapa de onde está localizada; informações sobre assuntos correlatos à área de atuação; entre outros. Além disso, o conteúdo presente no site institucional pode ser toda a informação que é enviada pelo próprio público e que é divulgada na interface.
O site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) é uma das principais formas de relacionamento com o usuário-cidadão. Quanto mais claro e completo ele estiver, melhor será para o nosso usuário.
Importante destacar que na primeira página, o usuário-cidadão, também tem acesso às redes do TJDFT, a Carta de Serviços do Tribunal e ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
Em 2019 o site passou por uma reformulação. O novo site foi construído sob duas relevantes premissas: navegabilidade e responsividade, ou seja, o layout foi adequado para vários tamanhos de tela, o que permite que o usuário tenha uma ótima experiência de navegação independente do dispositivo utilizado. A medida objetivou acompanhar a tendência de migração de acesso à internet do desktop para os dispositivos móveis, como smartphones, tablets e laptops.
Entre as mudanças, foi implementado um novo conceito de menu, que disponibiliza, logo no topo da página, todo o conteúdo do site, facilitando assim a busca por informações. As informações com maior índice de acesso ganharam destaque na página, facilitando possíveis buscas. Para otimizar ainda mais a navegação, o novo mapa do site passou a permitir consulta por meio de palavras-chave, direcionando o usuário imediatamente para o conteúdo pesquisado.
A ferramenta utilizada para construir o site foi o
, que permite a criação e o gerenciamento de conteúdos em tempo real. Como a plataforma é open source, de uso gratuito, com padrão de acessibilidade internacional W3C, as melhorias do novo site foram alcançadas com custo zero, sem aquisição de licença ou de manutenção. A opção por essa plataforma considerou, ainda, sua utilização por diversas universidades federais e órgãos públicos, como a Presidência da República, o Serpro, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, o Ministério das Cidades e a Polícia Federal que possuem portais, intranets ou sistemas web desenvolvidos por meio do Plone.

Mas você deve estar se perguntando: eu preciso saber sobre isso?
PRECISA e MUITO. Quanto mais as informações estiverem completas e claras no site do Tribunal, melhor para o usuário-cidadão. Menos ele irá precisar demandar as áreas para dúvidas e esclarecimentos.
Então, qual é o seu papel?
Muitos. Vamos conhecê-los?
Os gestores das áreas são os responsáveis por atualizarem os endereços e telefones de suas unidades. As formas de contato precisam ser claras. O atendimento é por telefone fixo, é por ligação via whatsapp, ou é por mensagem? Qual é o horário de atendimento? Dentre outras informações. Vamos ver um exemplo:
Ao consultarmos os contatos da 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, fica bem claro quais telefones ligar, para qual assunto e por qual meio:

Está claro que o atendimento pode ser feito por ligação e mensagem de whatsapp, o melhor horário para entrar em contato e o telefone para cada assunto.
A página do Tribunal possui elementos importantes que vão desde publicações, dados institucionais, até consultas, serviços, informações e estatísticas. Cada área é responsável em manter essas bases atualizadas. E não só isso. A informação deve ser clara e com linguagem cidadã.
- Com qual periodicidade você revê suas informações publicadas?
- Você costuma registrar as principais dúvidas dos cidadãos-usuários e disponibiliza-as como informações no site?
É isso que o gestor precisa fazer. Ter um processo de trabalho estruturado em seu setor para a comunicação com o usuário.
Você está conseguindo transmitir aquilo que PRECISA?
A Carta de Serviços ao Cidadão, instituída pela Lei Nº 13.460, de 26 de junho de 2017, conhecida como Código de Defesa do Usuários de Serviços Públicos, é o documento por meio do qual o TJDFT leva ao seu público-alvo informações sobre os serviços prestados pela instituição e sobre as formas de acessá-los.
Acesse o link e assista ao vídeo sobre a Carta de Serviço ao Cidadão.
O estímulo à transparência pública é um dos objetivos essenciais da moderna Administração Pública. A ampliação da divulgação das ações governamentais a milhões de brasileiros, além de contribuir para o fortalecimento da democracia, prestigia e desenvolve as noções de cidadania. O princípio constitucional da publicidade impõe à Administração Pública o dever de divulgação dos atos de gestão. A Carta Magna também dá a todos o direito de receber informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas classificadas como sigilosas. Com a regulamentação desses princípios pela Lei de Acesso à Informação – LAI, as informações produzidas e custodiadas pelas organizações devem estar disponíveis à sociedade.
Sobre a Carta de Serviços ao Cidadão
A Carta permite aos cidadãos aferirem o real desempenho institucional, colaborando para a construção dos padrões de qualidade e excelência dos serviços públicos. Nesse sentido, ela contribui para a ampliação dos níveis de legitimidade e de confiança que a sociedade deposita na instituição, já que o seu conteúdo deve ser o resultado final de inovações e melhorias aplicadas aos processos institucionais. Veja a seguir a finalidade e os benefícios da Carta de Serviços:
- Estabelecer compromissos públicos com padrões de qualidade na realização de atividades públicas, especialmente de prestação dos serviços e atendimento ao cidadão;
- Estimular o controle social mediante a adoção de mecanismos que possibilitem a manifestação e a participação efetiva dos usuários na definição e avaliação de padrões de atendimento dos serviços públicos;
- Garantir o direito do cidadão de receber serviços em conformidade com padrões de qualidade estabelecidos na Carta, a partir de métodos de aferição direta das expectativas sociais;
- Propiciar a avaliação contínua da gestão e o monitoramento interno e externo do desempenho institucional mediante a utilização de indicadores;
- Divulgar amplamente os serviços prestados pelos órgãos e entidades públicas com os seus compromissos de atendimento, para que sejam conhecidos pela sociedade;
- Fortalecer a confiança e a credibilidade da sociedade na administração pública, relativamente à sua competência de bem atender às necessidades fundamentais ordenadas na Constituição Federal.
Para o cidadão:
- Clareza sobre a atividade e os serviços prestados pelos órgãos/entidades;
- Serviços públicos disponibilizados de forma adequada às necessidades e expectativas dos seus públicos-alvos;
- Cidadãos com maiores condições de exigir e defender seus direitos.
Para o órgão ou entidade pública:
- Direcionamento do órgão/entidade para a gestão por resultados;
- Ganho em eficiência: economia de tempo e recursos;
- Aproximação do órgão ou entidade aos seus públicos alvos e estímulo à gestão participativa;
- Melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados.
A Ouvidoria-Geral está à frente do processo de atualização e de expansão dos serviços descritos na Carta. Os gestores que se interessarem por inserir na Carta de Serviços as atividades realizadas pela unidade que administram podem preencher o formulário de levantamento de serviços. Uma vez preenchido, os gestores serão contatados pela Ouvidoria-Geral, para que levantamento de todas as informações necessárias para a publicação na Carta de Serviços.
Sobre Transparência
O dever de publicidade é cumprido de forma ativa e passiva. Você sabe a diferença?
Quando se tratar de informações de interesse geral, os órgãos e entidades devem optar pela transparência ativa, ou seja, devem se esforçar e se organizar para publicar o máximo de informações possível na internet, pois, nesse caso, provavelmente haverá um acúmulo de pedidos idênticos, que mobilizarão os mesmos recursos várias vezes.
Vejamos porque a transparência ativa é a mais vantajosa nessas situações:
Enquanto, na transparência ativa, a Administração Pública atua divulgando informações para milhares de pessoas terem acesso…
… na transparência passiva, a Administração Pública tem que mobilizar todo o aparato institucional para atender unicamente a quem solicitou a informação.
A divulgação de informações deve ser feita, preferencialmente, pelo site do Tribunal, e devem observar o caráter informativo, educativo ou de orientação social. É vedada a menção a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou de servidor público.
A regra predominante na divulgação das informações no site do TJDFT é que cada setor deve se responsabilizar pela manutenção das informações referentes às suas unidades. Desse modo, é fundamental que todos os magistrados, gestores e servidores publiquem e atualizem constantemente, na página do TJDFT, assuntos de suas unidades.
Atenção, Gestor!
Cuide das informações referentes ao seu setor divulgadas na internet. A transparência ativa depende de sua atuação! Com essa atitutde, você também colabora com o trabalho da Central de Atendimento ao Público, que repassa ao cidadão as informações contidas em nossa página da Internet.
Antes de estudarmos outro canal de relacionamento com o cidadão, vamos recapitular as responsabilidades dos gestores:
1. Manter atualizados e claros os contatos de endereços e telefones da sua unidade.
2. Manter as informações dos serviços da unidade atualizadas.
3. Incluir e manter atualizado o serviço na Carta de Serviços ao Cidadão do TJDFT.
4. Publicar informações da unidade no site (relatórios e dados, por exemplo), independente de solicitação, reforçando a Transparência Ativa.
2.2 Redes Sociais do TJDFT
Outra forma de relacionamento com o cidadão são as redes sociais do TJDFT.
As redes são uma tendência de comunicação pela internet, que incentivam o compartilhamento de informações entre os usuários e a criação de novos conhecimentos, a chamada Web 2.0.
“(…) a Web 2.0 usa a web como plataforma de socialização e interação entre usuários, graças ao compartilhamento e criação conjunta de conteúdo”.
Florencia Ferrer
Trata-se das diversas redes sociais virtuais, como Facebook, Twitter e Instagram, que podem ser utilizadas pelas instituições como meio de criar e manter um relacionamento constante com os cidadãos.
O TJDFT também adota essa estratégia para se relacionar com seu público e possui as seguintes redes sociais. Clique nos ícones abaixo, conheça-as e acompanhe suas publicações:
O uso dessas ferramentas é uma forma rápida e eficiente de entrar em contato com o cidadão para avisá-lo de algum evento, por exemplo, ou explicar um determinado serviço prestado pelo TJDFT.
Vejamos a seguir alguns exemplos:
Além da importância em acompanhar as redes do Tribunal para estarem atualizados sobre os assuntos da Casa, os gestores podem enviar informações de suas unidades à Assessoria de Comunicação Social – ACS para divulgação para divulgação nos perfis apropriados.
A comunicação eficaz dos serviços para os usuários depende da atuação pró-ativa de seus líderes.
2.3 Diretoria dos Fóruns
Aos Núcleos e aos Postos das Diretorias dos Fóruns compete, entre outras atribuições, as de:
I – manter, na portaria principal de acesso ao fórum, atendimento ao público para prestar informações e orientações aos usuários, inclusive sobre os andamentos processuais;
(…)
IX – expedir autorizações de viagens nacionais para menores mediante delegação da Vara da Infância e da Juventude do DF;(…)
XVI – auxiliar na emissão de certidões judiciais de Distribuição, em atendimento àqueles que as solicitarem pessoalmente nos núcleos ou nos postos;(Resolução Conselho da Magistratura n. 01/2017)
Como é possível perceber, os Núcleos e Postos no Relacionamento são muito importantes no relacionamento com o usuário. Lá, o cidadão pode receber orientações simples, consultar andamentos processuais e solicitar a emissão de certidões judiciais de distribuição.
Os gestores devem manter a Diretoria do Fórum informada sobre procedimentos, datas e serviços específicos, uma vez que ela também tem contato direto com o público. Quanto melhor e previamente atualizada a Diretoria do Fórum estiver, melhor será o atendimento.
Para pensar:
Você tem uma rotina estruturada de envio de informações para a Diretoria do seu Fórum?
2.4 Central Telefônica de Atendimento (Call Center)
O canal telefônico para atendimento ao cidadão popularizou-se com o surgimento dos Call Centers e facilitou o acesso aos serviços públicos. Para operacionalização do Call Center é necessário um conjunto de recursos (computadores, equipamentos de telecomunicação e agentes) que permita o fornecimento de serviços via telefone pelo operador que interage com os usuários.
Segundo alguns estudiosos da área, o Call Center possui um papel estratégico dentro de uma organização, por ser um forte canal de relacionamento com os cidadãos.
Além disso, o Call Center também é visto como centro de atendimento telefônico, que deve possibilitar o acesso a todos os serviços e informações governamentais através de um único número de contato.
É o que vêm fazendo várias organizações do Governo: em seus centros de atendimento telefônico utilizam, por exemplo, um tridígito para informações sobre os seus serviços disponíveis. Isso gera economia para a administração pública devido ao compartilhamento de estruturas de atendimento entre os órgãos.
A importância deste canal, ainda na atualidade – apesar da evolução da internet e da comunicação pela web – deve-se à facilidade de seu alcance, posto que o seu acesso se dá por meio de qualquer aparelho telefônico (fixo ou móvel) e muitas vezes de forma gratuita.
Assim, o cidadão que não tem acesso aos serviços por não ter internet, pode acessar os serviços do governo por meio de uma ligação telefônica.
Central Telefônica de Atendimento ao Público – Alô TJ
Desde 2006, a Ouvidoria incorporou em sua estrutura o atendimento telefônico do Tribunal, conhecido como “Alô TJ“, que é prestado pelo Posto de Serviço de Teleinformação ao Cidadão – PSTIC. Compete a esse posto, entre outras, a atribuição de “orientar o público interno e externo a respeito da estrutura, da competência e do funcionamento do Tribunal, prestando-lhes informações institucionais ou indicando-lhes, quando possível, os setores ou órgãos aos quais devam se dirigir“.
A Central atende o cidadão por meio dos seguintes números: (61) 3103-7000 ou (61) 159, das 12h às 19h, em dias úteis.
A Central Telefônica atua sob a coordenação da Ouvidoria mas tem função distinta da dela.
O serviço prestado pela Central teve como objetivo inicial centralizar os atendimentos que eram feitos por telefonistas espalhadas em todos os fóruns. Mas, aos longo de todos esses anos, a quantidade, a qualidade e a profundidade de informações fornecidas foram sendo aperfeiçoadas. Hoje, a Central está capacitada para responder a uma grande gama de informações ao público, entre elas: andamento processual, certidões, desarquivamento de processos, endereços e telefones, organização e funcionamento do TJ, juizado de trânsito, cartórios extrajudiciais, processo judicial eletrônico, orientações sobre o balcão virtual, informações de órgãos externos, dentre outras.
Cabe aos gestores conhecerem o canal, divulgá-lo e manter o site do TJDFT atualizado com as informações do seu setor. A página da internet do Tribunal é a base de informações usada pela Central. Se a informação não está no site, ela não será repassada ao usuário que liga na Central. E, se a informação estiver desatualizada no site, será repassada assim ao usuário.
2.5 Balcão Virtual
Em março de 2021, foi implantado no TJDFT o Balcão Virtual, plataforma de videoconferência desenvolvida em atendimento à Resolução 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça.
“Em nova ação para desburocratizar e tornar mais ágil o atendimento do Judiciário aos cidadãos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o “Balcão Virtual”. A medida torna permanente o acesso remoto direto e imediato dos usuários dos serviços da Justiça às secretarias das Varas em todo o país.
Em atenção à necessidade de implantação do “Balcão Virtual”, os Tribunais precisam disponibilizar em seu sítio eletrônico, ferramenta de videoconferência que permita imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária, popularmente denominado como “balcão” durante o horário de atendimento ao público.” (CNJ)
O atendimento no Balcão Virtual acontece pela plataforma Teams, da Microsoft. A mesma usada para as sessões e audiências judiciais virtuais do TJDFT.
Dessa forma, por se tratar de uma ferramenta que se comunica com outros softwares em uso no Tribunal, ela favorece a segurança dos dados e mantém o alinhamento, congruência e comunicabilidade entre as soluções disponíveis.
Gestão do Atendimento
De forma a agregar funcionalidades necessárias à melhor gestão do acesso de usuários externos, o Tribunal desenvolveu um sistema para controle dos atendimentos e gestão das filas, que foi integrado à ferramenta Teams. Dele são extraídos dados que compõem um painel gerencial de Business Intelligence, que é acompanhado em tempo real pelas equipes responsáveis pela melhoria contínua do Balcão Virtual.
Os principais recursos da solução de apoio ao Microsoft Teams:
- Tela de seleção. Permite a pesquisa e seleção da unidade judiciária que se deseja atendimento.
- Tela de identificação. Exibe informações da unidade (gestor/substituto e horário de funcionamento) e campo para identificação do jurisdicionado, com opção para solicitação de atendimento preferencial.
- Tela da fila. Após a identificação, o jurisdicionado é inserido na fila de atendimento da unidade e sua posição é exibida em tela. À medida que sua posição avança, a informação é automaticamente atualizada. Quando autorizado pelo servidor atendente, é exibido um botão para que ele entre na sala virtual e tenha o seu atendimento iniciado por vídeo chamada na ferramenta Microsoft Teams.
- Tela da pesquisa. Concluído o atendimento, é exibida a tela da pesquisa de satisfação, onde o jurisdicionado faz uma avaliação a respeito da qualidade de seu atendimento.
- Recurso “Precisa de ajuda para encontrar o seu processo”. Quando o jurisdicionado não sabe qual a unidade deseja contato, ao acessar essa opção, ele é direcionado para tela de seleção da circunscrição e, em seguida, direcionado à fila do núcleo de atendimento correspondente o qual fará o primeiro atendimento.
- Recurso “Não sabe onde está o seu processo”. Quando o jurisdicionado não sabe em qual circunscrição procurar, é direcionado à fila de atendimento da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado – SEAJ.
- Cadastro da sala virtual. Permite o cadastramento da URL da sala virtual criada no Microsoft Teams. Permite também salas múltiplas, ou seja, uma unidade pode ter mais de uma sala para atendimento.
- Fila de atendimento. Permite ao servidor a visualização dos atendimentos em espera, finalizados ou removidos. Permite ainda iniciar, concluir ou remover um atendimento solicitado, bem como navegar entre datas de atendimento anteriores. Nesta funcionalidade, inclusive, foram implementados os seguintes recursos: acesso de estagiários para gestão da fila de atendimento; notificação (alerta visual e auditivo) quando um jurisdicionado solicita atendimento à unidade judiciária; garantia de que a sala seja utilizada apenas em um atendimento por vez; e o recurso de unidades conjuntas, em que a unidade pode realizar o atendimento de outras na mesma fila.
O Google Analytics também auxilia no acompanhamento do fluxo de acessos ao Balcão Virtual, possibilitando obter informações sobre a geolocalização dos usuários do serviço, meio de acesso (dispositivo móvel ou computador), entre outras.
Atendimento por videoconferência
O atendimento por videoconferência merece atenção especial. A videoconferência, por sua natureza, é uma atividade social. Como qualquer atividade social, há comportamentos aceitáveis e esperados que a acompanham.
Alguns desses comportamentos são resultados da cultura ou do ambiente, sendo que alguns refletem o “senso comum” de como devemos nos comportar diante das câmeras e dos microfones.
Mesmo os mais experientes, às vezes, deixam passar despercebidos alguns detalhes que fazem a diferença para uma melhor experiência de todos os envolvidos na videoconferência.
Para tornar o atendimento por videoconferência no Balcão Virtual do TJDFT mais produtivo e bem sucedido, seguem algumas recomendações de boas práticas para este tipo de comunicação.
A melhor forma de evitar imprevistos durante os atendimentos online é se preparar antecipadamente. Teste a câmera e o áudio do dispositivo que será utilizado alguns minutos antes do início do expediente. Verifique a conexão à internet e faça login na plataforma previamente.
Seja cordial e educado(a). Ao iniciar o atendimento, chame o usuário pelo nome, usando o pronome de tratamento adequado. Fale “Boa tarde”/”Boa noite” e não esqueça de se apresentar.
Mantenha uma postura profissional, demonstre atenção e esteja focado todo o tempo. É bastante indelicado comer, conversar com outras pessoas ou usar o celular.
Enquanto não estiver em atendimento, você não precisa ficar com sua câmera aberta e nem aguardando o usuário. Quando o usuário solicitar atendimento, o sistema avisará.
Durante um atendimento por videoconferência, é preciso ter em mente que a sua aparência deve ser a mesma que a de um dia de trabalho comum. Por isso, procure se vestir como geralmente compareceria ao trabalho presencial e tenha os mesmos cuidados com o cabelo e barba. Lembre-se que esse momento é extremamente profissional, independente se você está trabalhando de casa ou não.
Escolha um local com boa iluminação, e, se possível, isolado de atividades alheias. Ajuste o ângulo da câmera de forma que seu rosto esteja centralizado e suas expressões faciais sejam visíveis.
Para o atendimento no Balcão Virtual, o TJDFT padronizou o uso de um fundo de tela, profissionalizando o atendimento e evitando expor o ambiente pessoal de seus servidores. A orientação de como acessá-lo e instalá-lo está disponível no Manual de Instalação do Fundo Institucional.
Caso tenha problemas para usar o fundo de tela do TJDFT, opte por fundos de telas neutros ou apenas desfoque a imagem de fundo, resguardando a sua privacidade.
A ferramenta Teams permite a gravação do atendimento (apenas pelo TJDFT). Entretanto, para que você grave o atendimento, é necessário que o usuário seja avisado previamente sobre isso. Você pode iniciar o atendimento já informando que o atendimento poderá ser gravado, caso queira utilizar essa estratégia.
Aja em conformidade com o Código de Ética do TJDFT durante todo o atendimento, em especial com o Art 8, inciso V: “tratar as pessoas com quem se relacionar, em razão do trabalho, com cordialidade, respeito e empatia.”
O servidor que está à frente do atendimento da sua unidade representa o seu setor e todo o TJDFT! É fundamental que seja uma pessoa capacitada, com boa comunicação e autonomia.
2.5 Manifestação da Ouvidoria
A Ouvidoria Pública é um instrumento de gestão ética, democrática e transparente. É a instância necessária de participação cidadã e consequente inclusão social, que viabiliza as condições institucionais para o amplo exercício dos direitos do administrado e que se traduz, também, no conceito ou princípio de eficiência e eficácia.
Tem a função de mitigar a vulnerabilidade técnica, jurídica e econômica do cidadão diante dos órgãos e instituições públicas, ao tempo em que permite à gestão pública tornar-se mais democrática e eficiente na concretização de seus objetivos e na busca do aperfeiçoamento do atendimento das necessidades do cidadão.
A Ouvidoria Pública no Brasil é um mecanismo de exercício da democracia participativa detentor de duas grandes finalidades:
1) realizar o controle social da qualidade do serviço público, auxiliando a busca de soluções para os problemas existentes nos órgãos e;
2) promover a efetividade dos direitos humanos ao ouvir, reconhecer e qualificar as manifestações recebidas, encaminhando-as para os órgãos competentes e acompanhando sua tramitação, para, posteriormente, fornecer a resposta adequada ao cidadão.
Ela vem se transformando em instrumento inovador de gestão e, principalmente, em uma ferramenta de controle social e de atendimento aos usuários dos serviços públicos. Isto porque a ouvidoria, gradativamente, tem acrescentado à sua função inicial, o papel de mediador entre a organização e a sociedade, a fim de garantir a plena cidadania e contribuir para o processo de democratização entre os cidadãos, os segmentos da sociedade e, portanto, entre o social e o estatal.
Nesta trajetória, a Ouvidoria Pública assume importante papel: o de ampliar a inclusão social, servindo de instrumento promotor não somente da igualdade de direitos formais, mas, também, da igualdade de oportunidade e acesso, colaborando, assim, para o fortalecimento da cidadania, fundamental para o processo de consolidação da democracia.
A Ouvidoria é parte importante do sistema de integridade da organização e sua autonomia institucional é uma condição fundamental para o cumprimento de sua função democrática.
Ouvidoria do TJDFT
A Ouvidoria-Geral é o principal canal de comunicação dos servidores e usuários da Justiça do Distrito Federal com o TJDFT. Ao longo de duas décadas, ela acolheu mais de 122,4 mil manifestações da sociedade e contribuiu para o aprimoramento da gestão e melhoria dos serviços do Tribunal, sendo motivo de muito orgulho para o TJDFT. Observe os marcos dessa história na linha do tempo a seguir.
No vídeo comemorativo dos 21 anos da Ouvidoria é possível conhecer um pouco mais sobre essa história de acolhimento e muito sucesso.
Principais atividades da Ouvidoria
A Ouvidoria é preparada para atender ao público externo e interno. O contato se dá por diversas formas:
- Pessoalmente – Fórum de Brasília, Bloco A, 5º andar, ala C, sala 523, das 12h às 19h em dias úteis;
- Por sistema eletrônico – formulário eletrônico;
- Por telefone – 0800 61 46466, das 12h às 19h em dias úteis;
- Por e-mail – ouvidoria@tjdft.jus.br;
- Por correspondência – TJDFT – Ouvidoria-Geral – Praça Municipal, lote 1, Bloco A, 5º andar, ala C, sala 523 – Brasília-DF – CEP 70094-900
Os usuários podem entrar em contato e registrar os seguintes tipos de manifestações:
- Reclamação – manifestação que revele insatisfação com o serviço prestado pelo TJDFT;
- Sugestão – manifestação que apresente ideia ou proposta para aprimoramento dos serviços prestados pelo TJDFT;
- Denúncia – manifestação cujo conteúdo comunique indício ou prática de ato antiético ou ilícito cometido por pessoa física ou jurídica que de alguma forma esteja vinculada ao TJDFT;
- Elogio – manifestação que revele satisfação com o serviço prestado pelo TJDFT;
- Dúvida – manifestação que requeira instrução, orientação ou esclarecimento sobre o TJDFT;
- Solicitação de Acesso à Informação – manifestação que requeira acesso a dados, documentos e informações produzidas ou custodiadas pelo TJDFT que não estejam disponíveis em seu sítio na internet.
Sempre que possível, a Ouvidoria deverá ser utilizada como um canal de segunda instância. Sendo assim, primeiramente o manifestante deverá buscar, juntamente às unidades envolvidas, a solução da questão, adotando os procedimentos cabíveis a cada caso, como abertura de ordem de serviço. Não obtendo resultado satisfatório, o interessado poderá acionar a Ouvidoria informando, de modo detalhado, as providências inicialmente adotadas e a resposta obtida.
Importante destacar que a Ouvidoria não possui função disciplinar ou punitiva. O objetivo é, a partir das percepções trazidas pelos manifestantes, possibilitar reflexões que contribuam na melhoria da qualidade dos serviços prestados. Nesse sentido, as reclamações referentes a atendimento são comunicadas em caráter colaborativo aos gestores responsáveis, para ciência da percepção do manifestante e para que seja avaliada a possibilidade de adotar providências que solucionem o problema apontado ou venham a aprimorar o serviço prestado.
Ouvidoria como ferramenta de gestão
As manifestações cadastradas podem ser objeto de:
Encaminhamento – expediente enviado aos gestores das unidades, por e- -mail ou por meio de Processo Administrativo SEI, para análise da questão apresentada pelo usuário, solicitando esclarecimentos, o relato das providências adotadas ou os motivos que impossibilitam a implementação de qualquer medida;
Comunicado – expediente enviado preferencialmente por e-mail, em caráter colaborativo, aos gestores das unidades para ciência da percepção do usuário, a fim de subsidiar a implementação de ações que resultem na melhoria do serviço, sendo facultativa a resposta do gestor.
Ao receber uma demanda, é importante lembrar que trata-se de um atendimento ao usuário (seja ele cidadão ou interno). Deve-se agir com prioridade e zelo, e respondê-la de forma célere e satisfatória. Por resposta satisfatória entende-se aquela que é dada em tempo hábil, para que ainda seja útil ao cidadão que se manifestou e, principalmente, que seja efetiva. Por tempo hábil, entende-se que o lapso temporal não seja longo o suficiente de modo a inutilizar a resposta à demanda do cidadão.
A resposta apresentada ao cidadão deve ser capaz de produzir efeitos concretos sobre a realidade que o cerca; deve ser efetiva, portanto.
Outra possibilidade oferecida pela Ouvidoria é a elaboração de relatórios setoriais quanto às manifestações registradas, relativas a unidades específicas. Para além de atender às demandas apresentadas pelo público, a atividade de ouvidoria é capaz de fornecer – tanto à Alta Administração, quanto aos gestores setoriais – informações que podem servir de fundamento para a tomada de decisões. O objetivo da Ouvidoria, nesse aspecto, é sempre trabalhar em parceria com o corpo gerencial, facilitando seu acesso à percepção dos usuários do TJDFT, para que, conjuntamente, as unidades possam atender às expectativas dos públicos a que servem. Os interessados poderão entrar em contato conosco por telefone ou por e-mail, com a indicação do período desejado.
2.5 Núcleo de Atendimento aos Jurisdicionados
Atualmente as Unidades de Atendimento ao Jurisdicionado são formadas pelas CCAJ’s – Coordenadorias Centrais de Atendimento ao Jurisdicionado e pelos NAJ’s – Núcleos Atendimento ao Jurisdicionado, presentes em todos os fóruns do Distrito Federal.
Sempre com foco na prestação jurisdicional de excelência e na satisfação do usuário, essas Unidades oferecem ao cidadão um canal de atendimento único, que o auxilia com a propositura da ação na 1ª Instância, com a apresentação de documentos e respostas simples ao juízo (somente nos casos em que a representação por advogado não for obrigatória) e, ainda, fornece o login e senha para que a parte possa acompanhar o andamento de seu processo no sistema PJe.
Aos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado compete, entre outras atribuições:
“I – atender ao público e reduzir a termo, de forma isenta e concisa, com linguagem formal e clara, a demanda endereçada ao juizado especial cível e ao juizado especial de fazenda pública;
II – receber e distribuir petições iniciais endereçadas ao juizado especial cível e ao juizado especial de fazenda pública;
(…)
VI – distribuir iniciais cuja apreciação seja imediata, quando houver indisponibilidade do sistema PJe, por meio de sorteio e sob a supervisão do juiz distribuidor;
(…)
XIV – cadastrar advogados no sistema informatizado de primeira instância;
XV – cadastrar no sistema PJe a parte que não possua o Cadastro de Pessoa Física;“
Além dessas atribuições destacadas, as CCAJ’s e NAJ’s cuidam, entre outros, dos serviços abaixo. Ao clicar nos links você terá acesso ao detalhamento de cada um deles:
- Como iniciar um processo nos Juizados Especiais
- Como iniciar um processo nas varas comuns
- Como falar nos autos do processo
- Cadastro de login e senha para usuários do sistema PJe de 1ª e 2ª Instância
- Protocolo Judicial Integrado
- Certidão de Militância dos processos físicos da 1ª Instância
Você sabia de todas essas atribuições das CCAJ’s e NAJ’s?
Ao atender um usuário-cidadão, saberia direcioná-lo para o local correto de atendimento?
É preciso conhecer os serviços do TJDFT, como e onde são oferecidos para que possa orientar a equipe e, consequentemente, o usuário-cidadão.
