A Trilha para a Formação Inicial de Servidores – FIS, foi construída tendo por referência a Resolução CNJ Nº 192 de 08 de maio de 2014, que trata do desenvolvimento das competências necessárias para o desempenho das atividades inerentes às atribuições das unidades.
A formação Inicial de servidores(as) é obrigatória no TJDFT, regulamentada pela Resolução 5 de 18 de janeiro de 2016, e tem por objetivo habilitar o(a) servidor(a) para atuar no Tribunal, capacitando-o na aplicação de conhecimentos e no desempenho de habilidades e atitudes próprias dos profissionais atuantes no Poder Judiciário.
Segunda a referida Resolução, o servidor já ocupante de cargo no Tribunal poderá ser isento da obrigatoriedade da formação, a critério da Escola de Formação Judiciária, desde que mantida a sua lotação.

A Trilha de Formação Inicial de Servidores é dividida em duas etapas, COMUM e ESPECÍFICA,
compostas por atividades que devem ser realizadas nos prazos definidos conforme cronograma.
Conheça cada etapa clicando abaixo:
ETAPA COMUM
ETAPA ESPECÍFICA
Avaliação e Certificação
A aprovação na Formação inicial de servidores, realizada por meio da Trilha FIS condiciona-se à frequência de 100% das aulas presenciais e nota mínima de 50 em cada curso.
Os certificados dos cursos autoinstrucionais são emitidos automaticamente após 24h da sua conclusão e os certificados dos cursos presenciais em até 10 dias.

O progresso na trilha é medido por pontos, obtidos após a conclusão de cada solução educacional. Para completar a Trilha, você deve alcançar 40 pontos na Etapa Específica e 75 pontos na Etapa Comum.

