Normativos

Resolução ENFAM 2/2016 - Regulamento da Formação de Magistrados

Art. 6º O Programa de Formação Inicial deve ser realizado na modalidade presencial, exigindo-se a frequência integral como um dos requisitos para a aprovação, ressalvados os casos de ausência justificada, em que deverá ser observado o procedimento previsto nos artigos 17 e 18 desta resolução.

Art. 12. Cabe às escolas judiciais e às escolas de magistratura, quando em atuação delegada, aferir e certificar a frequência e o aproveitamento dos magistrados nos cursos oficiais dos programas de formação inicial, continuada e de formadores e encaminhar o relatório de acompanhamento aos respectivos tribunais e, quando solicitado, à Enfam.

Art. 17. A participação em Curso Oficial de Formação Inicial será obrigatória e presencial, constituindo etapa do processo de vitaliciamento do magistrado.

Parágrafo único. As escolas judiciais e de magistratura, quando em atuação delegada, devem enviar à corregedoria dos respectivos tribunais, o relatório de frequência e de aproveitamento do magistrado no Curso Oficial de Formação Inicial, para fins de registro no processo de vitaliciamento. (Redação dada pela Resolução Enfam n. 2 de 14 de março de 2017)

Art. 18.  Os casos de não cumprimento da frequência e aproveitamento em cursos oficiais de formação inicial por motivo de licenças e afastamentos devem ser imediatamente comunicados ao respectivo tribunal para registro no processo de vitaliciamento do magistrado.

Art. 19. A carga horária mínima do Curso Oficial de Formação Inicial será de 480 horas-aula, distribuídas em até 4 meses, devendo o curso ser realizado de modo contínuo, da seguinte forma: (Redação dada pela Resolução Enfam n. 2 de 14 de março de 2017)
I – 40 horas devem corresponder ao desenvolvimento de módulo nacional, realizado pela ENFAM; (Incluído pela Resolução Enfam n. 2 de 14 de março de 2017)
II – 200 horas devem corresponder ao desenvolvimento de módulo local, com abordagem do conteúdo programático mínimo constante no Anexo II desta resolução; (Incluído pela Resolução Enfam n. 2 de 14 de março de 2017)
III – 24 horas devem corresponder ao desenvolvimento de módulo de Direito Eleitoral, com abordagem de conteúdo programático constante no Anexo II desta resolução, quando o Curso de Formação Inicial ocorrer no período previsto no § 1º-A do art. 5º; (Incluído pela Resolução Enfam n. 2 de 14 de março de 2017)
IV – As horas restantes serão utilizadas para o desenvolvimento de atividades práticas supervisionadas, podendo incluir conteúdo de interesse do tribunal, não contemplado no Anexo II. (Incluído pela Resolução Enfam n. 2 de 14 de março de 2017)

Módulo Nacional do Curso Oficial de Formação Inicial para Magistrados 

Art. 23. O Módulo Nacional do Curso Oficial de Formação Inicial para Magistrados, promovido pela Enfam com a finalidade de integração e conscientização da unidade da magistratura nacional, de conteúdo preponderantemente geral e principiológico, tem caráter compulsório, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula e duração mínima de 5 (cinco) dias úteis.
§ 1º Os conteúdos do Módulo Nacional, extraídos das diretrizes pedagógicas da Enfam, serão necessariamente tratados de forma transdisciplinar e integrados pelo humanismo e a ética.
§ 2º A carga horária do Módulo Nacional deve ser considerada no cômputo da carga horária mínima exigida para o Curso Oficial de Formação Inicial.

Portaria GPVP 56/2023 - Aquisição de Material Bibliográfico

Art. 3°. Art. 3º Os pedidos de aquisição de material bibliográfico serão atendidos com observância dos seguintes limites quantitativos anuais não cumulativos:

 I – Gabinetes de Desembargadores e Gabinetes dos Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau: 7 (sete) exemplares;

 II – Ofícios Judiciais: 5 (cinco) exemplares;

 III – Juízes de Direito Substitutos: 3 (três) exemplares;

 IV – unidades administrativas: 1 (um) exemplar.

 § 1º A COBIB não está submetida ao limite estabelecido no inciso IV.

 § 2º Cada volume publicado de uma mesma obra doutrinária será considerado um exemplar para os efeitos deste artigo.

CONTATO