R: Sim, as trilhas estão disponíveis para todos(as) que desejarem se qualificar nas temáticas abordadas desde que façam parte do público-alvo especificado para cada trilha.
Público-alvo das Trilhas de Contratações: Gestores de contratos do TJDFT e servidores da SEMA, CJA, SETIC, SETEC, SEPG, SECI e suas áreas subordinadas. Nas áreas SETIC, SETEC, AGSI e SEPJE, serão considerados público-alvo os titulares e seus substitutos.
(*) Está autorizada a inscrição de servidores que não fazem parte do público-alvo, mas se houver limitação de vagas nas soluções educacionais da Trilha, será dada prioridade para os inscritos que fazem parte do público-alvo.
Público-alvo da Trilha de Liderança: titulares ocupantes de cargos em comissão de natureza gerencial. Substitutos(as) devem acessar o sistema de trilhas e solicitar autorização.
R: Não. A inscrição na trilha não garante vagas nas soluções educacionais previstas, é preciso inscrever-se em cada uma delas. As homologações das inscrições nas Soluções Educacionais serão feitas de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
- Inscritos na trilha que fazem parte do público-alvo
- Público-alvo
- Inscritos na trilha
R: É feita pelo somatório dos pontos obtidos pela conclusão das soluções educacionais previstas. Ao alcançar a pontuação total prevista para cada trilha ou etapa, você receberá um Certificado de Conclusão.
R: Para cada trilha existe uma regra de conclusão:
Trilhas de Aquisições: todas as soluções educacionais previstas devem ser realizadas no período máximo de 24 meses, contatos a partir da data de conclusão da primeira solução educacional prevista.
Trilha de Liderança:
1ª etapa – Habilitação: não há um prazo definido
2ª etapa – Desenvolvimento: cada ciclo corresponde a 24 meses, contatos a partir da data de conclusão da primeira solução educacional prevista. Após a conclusão de um ciclo, inicia-se outro.
3ª etapa- Aperfeiçoamento: 10 anos
R: Sim, mas apenas aquelas que foram concluídas nos 12 meses anteriores ao término da primeira solução educacional computada na trilha. Além disto, deve estar explicitamente autorizada esta opção.
R: Apenas nos casos em que houver uma permissão expressa e se todos os critérios estabelecidos forem cumpridos. Para tanto, você deve anexar o certificado de conclusão da solução educacional no espaço indicado na trilha.
7. O participante inscrito em uma trilha recebe certificado para cada solução educacional concluída?
R: Sim. Quando se tratar de solução educacional ofertada pela Escola, o certificado fica disponível no Espaço do Aluno e será automaticamente enviado para averbação na Pasta Funcional do(s) trilheiros(as). Quando a solução educacional for realizada por outras instituições, os(as) próprios(as) trilheiro(as) deverão fazer a averbação na Secretaria de Recursos Humanos, obedecendo os procedimentos e os normativos vigentes.
R: Sim. As horas serão contabilizadas para o AQT e a averbação dos comprovantes segue a mesma normatização vigente para quaisquer soluções educacionais e obedece a Portaria Conjunta N º 51, de 08 de setembro de 2009.
R: Depende de cada trilha:
Trilhas de Contratações: os Certificados possuem validade de 24 meses. Após esse período, os(as) trilheiros(as) devem realizar novas soluções educacionais para obter Certificado atualizado.
Trilha de Liderança:
1ª etapa – Habilitação: não existe prazo de validade para o Certificado, mas se o(a) trilheiro(a) mudar de área, que impacte na mudança do Tema Institucional vinculado, deverá realizar novamente a parte Específica desta etapa para obter um Selo válido.
2ª etapa – Desenvolvimento: os Certificados correspondem à conclusão de ciclos de aprendizagem consecutivos e possuem validade de 24 meses. Após esse período, os(as) trilheiros(as) devem realizar novas soluções educacionais para obter o Certificado do novo ciclo.
3ª etapa – Aperfeiçoamento: o Certificado corresponde à conclusão de um ciclo de 10 anos e possui validade de 24 meses. Para atualizar, basta descartar as soluções educacionais realizadas nos 24 meses do início do ciclo e realizar novas soluções educacionais, atualizadas, em sua substituição.
R: Não. O trilheiro é responsável pela aquisição dos livros ou dos artigos sugeridos na trilha. Eventualmente a Escola poderá fornecer links de acesso aos conteúdos, quando autorizados e disponibilizados pelos respectivos autores.
R: Para cada livro ou artigo será definida uma forma de comprovação que poderá ser a elaboração de uma resenha, que será avaliada por um especialista indicado pela Escola, ou a participação em um grupo de discussão. São considerados aprovados aqueles quem obtiverem nota igual ou superior a 7,0, de acordo com os critérios estabelecidos.
R: Não. Ao inscrever-se em uma trilha você está apenas aproveitando a oportunidade de se desenvolver de forma organizada, em um percurso de aprendizagem pré-estabelecido por especialistas. Sempre que existirem prazos, eles começarão a contar a partir do término da primeira solução educacional prevista, assim, caso não seja possível concluir dentro do período estabelecido, basta descartá-la e começar a contar a partir da próxima solução educacional.
Por outro lado, a desistência ou a reprovação nas soluções educacionais das trilhas (cursos, leitura de livros, comunidades de aprendizagem …) está sujeita às penalidades previstas na Portaria Conjunta Nº. 92 de 25/08/2020.
R: A reprovação e a desistência em quaisquer soluções educacionais obedecem ao que está disposto na Portaria Conjunta Nº. 92 de 25/08/2020.
R: Você pode enviar uma mensagem para o(a) Gestor(a) da Trilha diretamente pelo sistema de trilhas.
