UNIDADE II

Nesse módulo vamos focar na atuação dos servidores, em especial, em relação a atos processuais que devem ser cumpridos a partir de determinações judiciais. Muitas delas devem ser expressas, ou seja, o juiz deve deixar claro qual movimentação deseja que os servidores lotados no cartório procedam, mas algumas podem ser implícitas, o que torna necessário também a correta compreensão do mandamento e do fluxo do processo como um todo. 

5.1 Identificação do provimento dirigido aos servidores

Alguns pronunciamentos judiciais apresentam conteúdos múltiplos. Por exemplo, pode-se determinar que o Cartório realize uma providência e, ao mesmo tempo, decidir uma questão levantada pelas partes; outro exemplo seria uma sentença que já determina que seja realizada alguma atuação, por parte do servidor, com o trânsito em julgado. 

Nesse ponto cabe uma observação. Muitos juízes se referem ao “Cartório” para que tome uma determinada providência, mas o verdadeiro destinatário é obviamente um servidor lotado no Cartório. Entre os servidores lotados no Cartório, geralmente há uma divisão interna de trabalho, seja pelo número final do processo ou tipo de atuação. 

Normalmente esses comandos, dirigidos aos servidores lotados no Cartório, vêm no final do pronunciamento, mas podem vir também no começo e até no meio, quando tratar de muitos assuntos, por exemplo. Muitas vezes não há qualquer destaque como negrito ou sublinhado, o que torna ainda mais crucial a leitura com atenção de toda a decisão. 

São inúmeras as determinações que podem ser direcionadas aos servidores a partir de um pronunciamento judicial: desde a certificação de algum ato/fato, expedição de ofício, intimação de alguém, até a publicação no diário oficial etc. 

O problema é que, apesar de muitas dessas determinações virem de forma expressa e de fácil compreensão, algumas são implícitas e decorrem da própria natureza do ato judicial praticado. Por exemplo, uma vez prolatada a sentença, quando o processo chega no Cartório, há que se aguardar o prazo para recurso e, posteriormente, certificar se foi interposto recurso ou não e, eventualmente, o trânsito em julgado. 

De toda maneira, a identificação do próximo passo a ser seguido é tarefa que depende de muita atenção na leitura do texto, experiência cartorária e correta interpretação dos comandos judiciais. 

5.2 Suscitação de dúvidas

As determinações judiciais, como vimos acima, podem ser claras/expressas ou implícitas dentro do texto mas, de um jeito ou de outro, são ordens que devem ser cumpridas. 

Se a ordem for incompreensível ou duvidosa, é possível que o servidor aponte formalmente no processo sua incompreensão, o que comumente é chamado de “suscitar dúvida”. Vale deixar claro que essa atuação não se confunde com a suscitação de dúvida prevista na Lei de Registros Públicos, que é um procedimento dirigido ao juiz. 

No caso apresentado, é uma mera incompreensão que acarreta uma comunicação direta entre o servidor e o magistrado de maneira formal, através de uma manifestação no processo. Claro que o servidor, se tiver apenas uma pequena dúvida pode entrar em contato verbal com o magistrado, mas como dissemos no módulo anterior, é sempre preferível que as comunicações processuais sejam feitas por escrito e de maneira oficial, privilegiando sempre a transparência na atuação do Poder Judiciário.