UNIDADE II
Nesse módulo vamos focar na atuação dos servidores, em especial, em relação a atos processuais que devem ser cumpridos a partir de determinações judiciais. Muitas dessas determinações devem ser expressas, ou seja, o juiz deve deixar claro qual movimentação deseja que os servidores lotados no cartório procedam. Algumas, no entanto, podem ser implícitas, o que torna necessário também a correta compreensão do mandamento e do fluxo do processo como um todo.
6.1 Formas de comunicação
Chamaremos de comunicação, de forma genérica, as formas de realizar os atos citação, intimação e notificação. Há basicamente três grandes formas de comunicação dos atos vistos acima: a pessoal, por representante e a ficta.
A comunicação é pessoal quando é dirigida diretamente ao destinatário e não a qualquer outra pessoa que o represente. É muito comum as pessoas confundirem comunicação pessoal com a feita por Oficial de Justiça. A comunicação realizada por correio, com carta registrada e aviso de recebimento, é uma comunicação pessoal, pois mesmo que não seja eventualmente entregue em mãos (no caso de um prédio com portaria ou entregue a outro morador da residência), ela é destinada à pessoa com a finalidade específica de receber a comunicação. Isso também ocorre com a comunicação feita pelo Oficial de Justiça, que também é pessoal. Ela chama de “pessoal” porque tem como destinatário de recebimento a pessoa que deve ser comunicada, seja parte ou terceiro.
Temos também a comunicação por via eletrônica, através do sistema do PJe. Ela tem os mesmos efeitos que as outras formas e deve ser a regra, porém há necessidade de cadastro prévio das pessoas jurídicas. As regulamentações desses atos eletrônicos cabe ao CNJ e aos Tribunais, por expressa delegação da Lei (artigo 196 do CPC).
Por fim, temos a comunicação por edital, que ocorre quando a parte destinatária não é encontrada ou incerta e/ou não constituiu advogado. O edital deve ser publicado na internet, no site do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), certificando-se nos autos (art. 257, II).
6.2 Cartas de comunicação
As cartas de comunicação judicial são documentos de comunicação oficial entre um juízo e outro, requisitando (pedindo) que seja realizado um ato judicial em local que não é da competência do juízo onde tramita o processo.
É o caso de um processo que tramita em Brasília e cujo réu mora no Rio de Janeiro. Tendo sido determinada sua intimação por oficial de justiça, é necessária a expedição de uma carta precatória de intimação, na qual o juiz de Brasília pede que o juiz do Rio de Janeiro determine a intimação do réu.
A carta precatória é um instituto que serve para garantir o cumprimento de uma ordem judicial de comunicação do juiz da causa (chamado de deprecante), a ser cumprida em outro território, de competência de outro juiz (chamado deprecado), sendo que o último só dá a ordem para cumprir o pedido do juiz anterior.
O juiz só tem competência para determinar a prática de atos de comunicação, por si só, dentro do território do seu Tribunal. No caso do TJDFT, esses atos estão limitados ao território do Distrito Federal e comarcas contíguas, que são algumas cidades do entorno, no caso:
1) Valparaízo/GO;
2) Novo Gama/GO;
3) Águas Lindas/GO;
4) Planaltina/GO;
5) Santo Antônio do Descoberto/GO; e
6) Cidade Ocidental/GO.
Nessas localidades não há necessidade de expedição de carta precatória, podendo o oficial de justiça cumprir a ordem diretamente.
No mesmo sentido é a carta rogatória, mas a única diferença é que nesse caso o ato de comunicação deve ser cumprido em outro país, por exemplo, quando a parte a ser citada ou intimada reside fora do Brasil.
Já a carta de ordem é uma verdadeira ordem de uma autoridade judiciária hierarquicamente superior à outra hierarquicamente inferior para que realize algum ato processual em nome dela. Essa situação se dá, por exemplo, quando um Ministro do STF determina que um juiz de 1ª instância tome o depoimento de uma testemunha em processo que tramita perante o STF. Ele poderia ouvir a testemunha sem problemas, mas resolveu delegar essa atuação, emitindo para tanto uma carta de ordem.