UNIDADE II
Nesse módulo vamos focar na atuação dos servidores, em especial, em relação a atos processuais que devem ser cumpridos a partir de determinações judiciais. Muitas dessas determinações devem ser expressas, ou seja, o juiz deve deixar claro qual movimentação deseja que os servidores lotados no cartório procedam. Algumas, no entanto, podem ser implícitas, o que torna necessário também a correta compreensão do mandamento e do fluxo do processo como um todo. 

6.1 Formas de comunicação

Chamaremos de comunicação, de forma genérica, as formas de realizar os atos citação, intimação e notificação. Há basicamente três grandes formas de comunicação dos atos vistos acima: a pessoal, por representante e a ficta. 

A comunicação é pessoal quando é dirigida diretamente ao destinatário e não a qualquer outra pessoa que o represente. É muito comum as pessoas confundirem comunicação pessoal com a feita por Oficial de Justiça. A comunicação realizada por correio, com carta registrada e aviso de recebimento, é uma comunicação pessoal, pois mesmo que não seja eventualmente entregue em mãos (no caso de um prédio com portaria ou entregue a outro morador da residência), ela é destinada à pessoa com a finalidade específica de receber a comunicação. Isso também ocorre com a comunicação feita pelo Oficial de Justiça, que também é pessoal. Ela chama de “pessoal” porque tem como destinatário de recebimento a pessoa que deve ser comunicada, seja parte ou terceiro. 

Temos também a comunicação por via eletrônica, através do sistema do PJe. Ela tem os mesmos efeitos que as outras formas e deve ser a regra, porém há necessidade de cadastro prévio das pessoas jurídicas. As regulamentações desses atos eletrônicos cabe ao CNJ e aos Tribunais, por expressa delegação da Lei (artigo 196 do CPC).

Por fim, temos a comunicação por edital, que ocorre quando a parte destinatária não é encontrada ou incerta e/ou não constituiu advogado. O edital deve ser publicado na internet, no site do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), certificando-se nos autos (art. 257, II). 

 

6.2 Cartas de comunicação

As cartas de comunicação judicial são documentos de comunicação oficial entre um juízo e outro, requisitando (pedindo) que seja realizado um ato judicial em local que não é da competência do juízo onde tramita o processo. 

É o caso de um processo que tramita em Brasília e cujo réu mora no Rio de Janeiro. Tendo sido determinada sua intimação por oficial de justiça, é necessária a expedição de uma carta precatória de intimação, na qual o juiz de Brasília pede que o juiz do Rio de Janeiro determine a intimação do réu.